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18 out 2022 2 minutos de leitura

São Paulo altera tabelas de CST, CFOP e CRT

O decreto Nº 67.170 de 2022, introduziu alterações no RICMS- SP revogando o uso das tabelas internas, conforme previsto no anexo V no RICMS- SP/2000.

Além disso, o Estado de São Paulo, passou a adotar as tabelas de Códigos de Situação Tributária (CST), Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e Código de Regime Tributário (CRT), do Convênio S/N, de dezembro de 1970, previstos nos anexos I, II e III, a partir do dia 12 de outubro de 2022.

Para acessar o Convênio S/N e consultar as tabelas, clique aqui.

Anexo I – Tabela dos Códigos de Situação Tributária – CST;

Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP;

Anexo III –  Código De Regime Tributário – CRT.

DECRETO Nº 67.170 – DOE SP: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=32519&e=20221012&p=1

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