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Contabilidade

30 mar 2021 2 minutos de leitura

Remessa de Bonificação – Novo CFOP em 2022

O Ajuste Sinief 16/20 de 30 de julho de 2020 promoverá alterações na tabela CFOP a partir de 01/01/2022 e consequentemente na forma como emitimos notas fiscais.

Dentre outras alterações, uma delas será a atribuição de código específico para emissões de notas fiscais com itens em bonificação.

A bonificação consiste na entrega de uma maior quantidade de produto vendido em vez de conceder uma redução no valor da venda. Dessa forma, o comprador das mercadorias é beneficiado com a redução do preço médio de cada produto, sem que isso implique redução no preço do negócio.

Nesse caso, o fornecedor visa entregar uma quantidade maior de produtos do que a adquirida por seus clientes ou, ainda, entregar outras mercadorias conjugadas às vendidas a título de bonificação. Essa regra pode conter alterações, portanto consulte o RICMS de sua UF.

Sendo assim, a partir de 2022, deveremos efetuar as emissões com itens em bonificação utilizando o CFOP específico definido para estas operações, que serão:

1) Saídas:

  • 5.936 – Remessa de Bonificação (Op. estadual)
  • 6.936 – Remessa de Bonificação (Op. interestadual)

2) Entradas:

  • 1.936 – entrada de Bonificação (Op. estadual)
  • 2.936 – entrada de Bonificação (Op. interestadual)

Ressalta-se que até dia 31/12/2021 estas operações de “Remessa de Bonificação” continuam sendo enquadradas nos CFOP’s 1.910, 2.910, 5.910 e 6.910; e a partir de 2022 serão utilizados APENAS para doações e brindes.

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