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2 fev 2021 7 minutos de leitura

Rejeição NF-e: veja as mais comuns

As rejeições são comuns em operações fiscais, elas ocorrem quando a Sefaz não aprova a emissão de documentos. 

Vários motivos podem causar rejeições e cada um deles possui um código que especifica o problema. 

Abaixo vamos falar sobre as dez rejeições mais frequentes e como resolvê-las:

1- Rejeição 225: Falha no Schema XML do lote de NF-e

Este erro indica que algum campo na NF-e foi preenchido de forma inválida, de acordo com os padrões exigidos pela Sefaz no Manual de Orientação ao Contribuinte.

Veja o nosso artigo sobre como resolver a rejeição 225.

2- Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e para um destinatário não contribuinte do ICMS e com código de situação da operação – Simples Nacional (CSOSN) do ICMS incompatível. Abaixo a relação de códigos compatíveis com esse tipo de destinatário:

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Veja o nosso artigo sobre como resolver a rejeição 600.

3- Rejeição 539: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso

Essa rejeição se dá quando é emitida uma NF-e e na Sefaz já existe outra nota com o mesmo CNPJ emitente, modelo, série e número, mas com a data de emissão, tipo de emissão ou código numérico ou outras posições da chave de acesso diferentes.

Veja o nosso artigo sobre como resolver a rejeição 539.

4- Rejeição 245: CNPJ emitente não cadastrado

Essa rejeição pode ocorrer se a NF-e for emitida e o CNPJ do Emitente for válido, mas não estiver cadastrado na Sefaz Estadual.

Para resolver essa situação, deve-se atentar a erros de digitação do CNPJ e realizar uma consulta no SINTEGRA e Cadastro Centralizado do Contribuinte.

Veja o nosso artigo sobre como resolver a rejeição 245.

5- Rejeição 778: Informado NCM inexistente

Essa rejeição ocorre quando é informado um código de NCM inválido. Para resolver esse problema é necessário consultar a tabela NCM atualizada. Caso o código utilizado exista na tabela e mesmo assim a rejeição persistir, é recomendado entrar em contato com a Sefaz, pois pode se tratar de um problema no Ambiente Autorizador da NF-e. 

Porém, quando o código realmente não existir, é preciso identificar outro código NCM existente, que se adeque melhor na sua operação.

Veja o nosso artigo sobre como resolver a rejeição 778.

6- Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com Unidade Tributável incompatível com a NCM informada em Operação de Exportação, ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.

Veja o nosso artigo sobre como resolver a rejeição 817.

7- Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Esta é uma validação do próprio Sefaz, onde constata que a empresa ainda não está habilitada no Sefaz de origem para a emissão de notas fiscais. 

Este erro é comum para novas empresas, que ainda não emitiram Nota Fiscal Eletrônica e estão em processo de cadastramento na Sefaz ou que possuem alguma irregularidade na Sefaz ou Receita Federal, possuindo impedimento na emissão.

Veja o nosso artigo sobre como resolver a rejeição 203.

8- Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI não é compatível com o CST.

Veja o nosso artigo sobre como resolver a rejeição 388.

9- Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz de cada UF), contados a partir da data atual.

Veja o nosso artigo sobre como resolver a rejeição 228.

10- Rejeição 999: Erro não catalogado

Essa rejeição geralmente ocorre devido a alguma falha, indisponibilidade ou intermitência na Sefaz. O motivo “999” é um retorno genérico para uma falha que não possui uma mensagem padrão mapeada, ou para exceções e falhas na aplicação da Sefaz. Normalmente esse retorno acaba por indicar que a Sefaz está indisponível ou ficará em breve.

Veja o nosso artigo sobre como resolver a rejeição 999.

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