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Super Terça Contábil

28 jun 2022 3 minutos de leitura

Redução a zero das alíquotas das contribuições incidentes nas operações com combustíveis

Outras providências da Lei Complementar 194/2022:

a) incluiu os seguintes dispositivos na Lei Complementar nº 192/2002, que define os combustíveis sobre os quais o ICMS incide uma única vez:
a.1) art. 9º-A, o qual reduz a zero, até 31/12/2022, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações que envolvam gasolina e suas correntes, exceto de aviação, de que tratam o inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 9.718/1998 , o inciso I do caput do art. 5º e o art. 9º da Lei nº 10.336/2001, e o inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 10.865/2004, bem como as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de gasolina e suas correntes, exceto de aviação, de que trata o § 8º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004;
a.2) art. 9º-B, que reduz a zero, até 31/12/2022, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep, a Cofins, a contribuição para o PIS-Pasep-Importação, e a Cofins-Importação, incidentes sobre a receita ou o faturamento na venda ou sobre a importação de gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM;
b) reduziu a zero, até 31/12/2022, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep, a Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações que envolvam etanol, inclusive para fins carburantes, de que tratam os incisos I e II do caput, os incisos I e II do § 4º e a alínea “b” do inciso I do § 4º-D do art. 5º da Lei nº 9.718/1998 , e o inciso VIII do caput do art. 5º e o art. 9º da Lei nº 10.336/2001 , bem como as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de álcool, inclusive para fins carburantes, de que trata o § 19 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004;

Para maior visualização, basta acessar Lei Complementar nº 194/2022 – DOU – Edição Extra de 23/06/2022

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