O Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e), é um dos principais documentos fiscais do setor de transporte de cargas, através dele é possível regulamentar a circulação de mercadorias e reunir informações importantes sobre os registros dos serviços de transporte.
O Manifesto foi instituído em 2010, mas tornou-se obrigatório em todo o território nacional apenas em 2014. Junto com ele nasceu uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para o fisco, como por exemplo a redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira e o aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas.
Qual a função do Manifesto Eletrônico?
O MDF-e vincula os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
Como o próprio nome diz, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido e armazenado eletronicamente, existe apenas de forma digital, e possui um documento auxiliar, chamado DAMDFE.
O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conhecido como DAMDFE, é uma representação gráfica do MDF-e. A Impressão da documentação é obrigatória e acompanhará o transporte da carga até o seu destino e será apresentado durante as paradas de fiscalização.
Quem deve emitir o MDF-e?
O Manifesto Eletrônico deve ser emitido pelas transportadoras que são emitentes de CT-e, no transporte de carga fracionada e de lotação, a obrigatoriedade de emissão também se estende às empresas emitentes de NF-e que realizam suas próprias entregas, isto é, empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.
Também deve ser emitido o MDF-e em casos de:
- Transbordo, redespacho ou subcontratação;
- Substituição de veículo, motorista ou contêiner; e
- Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.
Até agosto de 2020, o MDF-e era obrigatório apenas para o transporte de mercadoria entre diferentes UFs, e cada estado era livre para exigir ou não a emissão do Manifesto intermunicipal. Contudo, o ajuste SINIEF 23 de dezembro de 2019, homologou a obrigatoriedade da emissão do MDF-e Intermunicipal em todos os estados brasileiros a partir de setembro de 2020.
Como começar a emitir?
Para iniciar a emissão do MDF-e, é necessário ter o credenciamento para emitir CT-e ou NF- e na Secretaria de Fazenda do Estado em que está estabelecido. Além disso, emitir o certificado digital para que seja possível assinar e validar o documento. E por fim escolher um software emissor de MDF-e. Caso o contribuinte não emita o Manifesto Eletrônico poderá receber multas por falta do documento fiscal.
O MDF-e é um documento fiscal muito importante, que foi criado para substituir o Manifesto de Carga modelo 25, um documento fiscal em papel, trazendo mais segurança nos processos e facilidades para o cotidiano das empresas.
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