A Receita Federal anunciou importantes atualizações no gerenciamento de informações financeiras com a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024. Nesse sentido, com a descontinuação da antiga Decred, entra em cena um novo módulo da e-Financeira, que traz mudanças para pessoas físicas e jurídicas.
Em outras palavras, além de melhorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, a medida busca oferecer mais eficiência e simplicidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Importante: a medida não implica qualquer aumento na tributação. Ainda mais, as normas legais de sigilo bancário e fiscal estão sendo inteiramente respeitadas.
Neste artigo, explicamos as principais mudanças, os novos limites de movimentação e como essa atualização pode impactar você e sua empresa.
IN RFB nº 2219/2024
A IN RFB nº 2219/2024 regulamenta a substituição da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) pelo novo módulo da e-Financeira. A principal mudança é a ampliação do escopo das informações captadas, incluindo movimentações realizadas via PIX, DOC, TED e outras transações financeiras.
Principais mudanças trazidas pela IN:
- Substituição da Decred
Criada em 2003, a Decred focava exclusivamente em operações de cartão de crédito. Sendo assim, o novo módulo da e-Financeira amplia a captura de dados para diversos meios de pagamento.
- Novos limites de movimentação
Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
Pessoas físicas: valores acima de R$5 mil/mês;
Pessoas jurídicas: valores acima de R$15 mil/mês.
Importante: movimentações abaixo desses limites ainda podem ser informadas.
- Consolidação dos dados
Apenas os totais movimentados (débitos e créditos) são enviados; não há detalhamento da origem ou destino das transações.
- Cronograma de implementação
Dados de janeiro a junho de 2025: envio até agosto de 2025.
Dados de julho a dezembro de 2025: envio até fevereiro de 2026.
Impactos da e-Financeira para empresas e contribuintes
Primeiro, destacamos a facilidade no preenchimento do IRPF. Isso porque os dados captados poderão ser usados para a declaração pré-preenchida, reduzindo divergências e facilitando o processo.
Em segundo lugar, maior eficiência fiscal; o novo modelo melhora o gerenciamento de riscos, fortalecendo a confiança no sistema tributário.
Finalmente, as movimentações financeiras, uma vez que empresas e contribuintes devem se adaptar aos novos limites e acompanhar de perto as suas movimentações mensais.
Conclusão
A IN RFB nº 2219/2024 representa um passo importante para modernizar o sistema de fiscalização tributária no Brasil. Com a substituição da Decred pela e-Financeira, a Receita Federal reforça seu compromisso com a eficiência e o respeito às normas legais.
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