Contabilidade

Receita Federal e as novas regras da e-Financeira

15 jan 2025 4 minutos de leitura

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A Receita Federal anunciou importantes atualizações no gerenciamento de informações financeiras com a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024. Nesse sentido, com a descontinuação da antiga Decred, entra em cena um novo módulo da e-Financeira, que traz mudanças para pessoas físicas e jurídicas. 

Em outras palavras, além de melhorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, a medida busca oferecer mais eficiência e simplicidade no cumprimento das obrigações fiscais.

Importante: a medida não implica qualquer aumento na tributação. Ainda mais, as normas legais de sigilo bancário e fiscal estão sendo inteiramente respeitadas.

Neste artigo, explicamos as principais mudanças, os novos limites de movimentação e como essa atualização pode impactar você e sua empresa.

IN RFB nº 2219/2024

A IN RFB nº 2219/2024 regulamenta a substituição da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) pelo novo módulo da e-Financeira. A principal mudança é a ampliação do escopo das informações captadas, incluindo movimentações realizadas via PIX, DOC, TED e outras transações financeiras.

Principais mudanças trazidas pela IN:

  1. Substituição da Decred

Criada em 2003, a Decred focava exclusivamente em operações de cartão de crédito. Sendo assim, o novo módulo da e-Financeira amplia a captura de dados para diversos meios de pagamento.

  • Novos limites de movimentação

Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Pessoas físicas: valores acima de R$5 mil/mês;

Pessoas jurídicas: valores acima de R$15 mil/mês.

Importante: movimentações abaixo desses limites ainda podem ser informadas.

  • Consolidação dos dados

Apenas os totais movimentados (débitos e créditos) são enviados; não há detalhamento da origem ou destino das transações.

  • Cronograma de implementação

Dados de janeiro a junho de 2025: envio até agosto de 2025.

Dados de julho a dezembro de 2025: envio até fevereiro de 2026.

Impactos da e-Financeira para empresas e contribuintes

Primeiro, destacamos a facilidade no preenchimento do IRPF. Isso porque os dados captados poderão ser usados para a declaração pré-preenchida, reduzindo divergências e facilitando o processo.

Em segundo lugar, maior eficiência fiscal; o novo modelo melhora o gerenciamento de riscos, fortalecendo a confiança no sistema tributário.

Finalmente, as movimentações financeiras, uma vez que empresas e contribuintes devem se adaptar aos novos limites e acompanhar de perto as suas movimentações mensais.

Conclusão

A IN RFB nº 2219/2024 representa um passo importante para modernizar o sistema de fiscalização tributária no Brasil. Com a substituição da Decred pela e-Financeira, a Receita Federal reforça seu compromisso com a eficiência e o respeito às normas legais.

Quer saber mais sobre como a tecnologia pode ajudar no cumprimento dessas obrigações? Acompanhe nosso blog e fique por dentro!

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