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28 mar 2022 3 minutos de leitura

NF-e: Uso Denegado

A NF-e denegada acontece quando a Sefaz identifica alguma irregularidade fiscal por parte do emitente ou do destinatário da nota.

Alguns exemplos são quando a Inscrição Estadual está suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

Ainda está prevista a situação de NF-e denegada nos casos em que exista alguma irregularidade fiscal, como o não pagamento de impostos.

A denegação é o status final da NF-e, não sendo possível realizar qualquer alteração ou reutilização de sua numeração, uma vez que tanto a numeração quanto a chave da NF-e ficaram sempre atreladas a essa NF-e de uso denegado.

A nota denegada não tem valor fiscal, mas precisa ser registrada na contabilidade e guardada pelo prazo legal: cinco anos mais o ano vigente.

Quando uma NF-e é denegada?

A denegação da nota fiscal acontece quando o emitente ou o destinatário da NF-e está com a Inscrição Estadual suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa.

Fique atento à mensagem de rejeição retornada pela Sefaz, pois ela aponta se as irregularidades são do Destinatário ou do Emitente.

Cada estado pode definir critérios diferentes para a situação de irregularidade de acordo com o Ajuste SINIEF 07/2005.

Como resolver essa rejeição?

Para resolver é necessário que o contribuinte irregular verifique junto à Sefaz da UF como regularizar o seu cadastro.

É possível visualizar se o contribuinte está com irregularidades na IE através do portal 

Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC).

Basta informar a UF e o CNPJ/CPF ou até mesmo a IE da empresa e qual é o ambiente de emissão de NF-e (Produção ou Homologação), depois validar o CAPTCHA de segurança e clicar em “pesquisar” para exibição da consulta.

Verifique o status do campo “Situação IE”.

Outro motivo para a denegação de NF-e é a tentativa de utilização de um mesmo número de NF-e que já havia sido denegado anteriormente.

Quais são as diferenças entre NF-e de uso denegado e reprovada?

A denegação acontece devido a irregularidades na IE do emitente ou do destinatário.

Já a rejeição pode ocorrer devido a vários motivos, tais como erros no preenchimento da nota fiscal, parâmetros dos impostos, não preenchimento de campos obrigatórios, entre várias outras questões.

Contudo, a NF-e reprovada não existe na base de dados da Sefaz, e por isso ela pode ser corrigida e sua numeração pode ser reutilizada na NF-e aprovada posteriormente.

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