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27 jul 2023 4 minutos de leitura

Inova Simples: saiba como formalizar sua startup

Foi criada pelo governo federal uma iniciativa para a formalização de empresas de inovação e tecnologia chamada Inova Simples. Foi instituída pela Lei Complementar nº 167, de abril de 2019, e regulamentada pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples.

O Inova Simples é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação, de caráter incremental ou disruptivo, com o intuito de estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes transformadores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no país. 

A inscrição na iniciativa empresa é gratuita e traz uma série de benefícios, pois com a obtenção de um CNPJ, a empresa inscrita no Inova Simples poderá comercializar produtos e serviços em caráter experimental, por exemplo, além de outras vantagens relacionadas à formalização da unidade de negócio.

A inscrição da Empresa Simples de Inovação é feita de forma online e gratuita diretamente no Portal GovBR; a geração do CNPJ é imediata após a finalização do processo de inscrição no regime.

As informações necessárias para realizar a inscrição no regime Inova Simples são:

– Endereço da Empresa Simples de Inovação;

– Nome empresarial;

– Nome fantasia (opcional); 

– Capital social e forma de captação de recursos (opcional); 

– Atividades econômicas da Empresa Simples de Inovação; 

– Escopo da intenção empresarial inovadora; 

– Forma de atuação da Empresa Simples de Inovação; 

– Dados de contato da Empresa Simples de Inovação (telefone, e-mail e CEP de correspondência); 

– Dados do contador (opcional); 

– Nome dos integrantes da Empresa Simples de Inovação e informações relativas a cada integrante, como CPF/CNPJ, qualificação e participação no capital social;

– Nomes dos administrador(es) da Empresa Simples de Inovação e informações relativas a cada administrador, como CPF e qualificação (opcional).

A princípio as Empresas Simples de Inovação não precisarão de inscrição fiscal junto à Secretaria de Fazenda estadual ou municipal. Entretanto, quando as empresas iniciarem a comercialização do produto e/ou a prestação do serviço em experimento, as inscrições fiscais serão obrigatórias para realizar a emissão de notas fiscais.

O limite da receita bruta anual para a Empresa Simples de Inovação é o mesmo fixado ao MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Caso o limite seja extrapolado, a empresa estará em situação irregular, sujeita às penalidades da legislação fiscal. E para regularizar novamente, será possível transformar a natureza jurídica da empresa.

O Inova Simples possibilitará que o exame dos pedidos de patente ou registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) seja realizado de forma prioritária. 

Ao finalizar a inscrição, o empreendedor terá autodeclarado que a empresa tem baixo  grau de risco, estando pronta para operar, dispensada da emissão de licenças e alvarás de funcionamento.

Fonte: Conheça mais sobre o Inova Simples. Disponível em:  https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples/preciso-de-informacoes. (Acesso em julho de 2023).

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