Foi criada pelo governo federal uma iniciativa para a formalização de empresas de inovação e tecnologia chamada Inova Simples. Foi instituída pela Lei Complementar nº 167, de abril de 2019, e regulamentada pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples.
O Inova Simples é um regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas de inovação, de caráter incremental ou disruptivo, com o intuito de estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes transformadores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no país.
A inscrição na iniciativa empresa é gratuita e traz uma série de benefícios, pois com a obtenção de um CNPJ, a empresa inscrita no Inova Simples poderá comercializar produtos e serviços em caráter experimental, por exemplo, além de outras vantagens relacionadas à formalização da unidade de negócio.
A inscrição da Empresa Simples de Inovação é feita de forma online e gratuita diretamente no Portal GovBR; a geração do CNPJ é imediata após a finalização do processo de inscrição no regime.
Como se inscrever inscrição no regime Inova Simples
– Endereço da Empresa Simples de Inovação;
– Nome empresarial;
– Nome fantasia (opcional);
– Capital social e forma de captação de recursos (opcional);
– Atividades econômicas da Empresa Simples de Inovação;
– Escopo da intenção empresarial inovadora;
– Forma de atuação da Empresa Simples de Inovação;
– Dados de contato da Empresa Simples de Inovação (telefone, e-mail e CEP de correspondência);
– Dados do contador (opcional);
– Nome dos integrantes da Empresa Simples de Inovação e informações relativas a cada integrante, como CPF/CNPJ, qualificação e participação no capital social;
– Nomes dos administrador(es) da Empresa Simples de Inovação e informações relativas a cada administrador, como CPF e qualificação (opcional).
Orientações
A princípio as Empresas Simples de Inovação não precisarão de inscrição fiscal junto à Secretaria de Fazenda estadual ou municipal. Entretanto, quando as empresas iniciarem a comercialização do produto e/ou a prestação do serviço em experimento, as inscrições fiscais serão obrigatórias para realizar a emissão de notas fiscais.
O limite da receita bruta anual para a Empresa Simples de Inovação é o mesmo fixado ao MEI, que atualmente é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Caso o limite seja extrapolado, a empresa estará em situação irregular, sujeita às penalidades da legislação fiscal. E para regularizar novamente, será possível transformar a natureza jurídica da empresa.
Além do mais, o Inova Simples possibilitará que o exame dos pedidos de patente ou registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) seja realizado de forma prioritária.
Ao finalizar a inscrição, o empreendedor terá autodeclarado que a empresa tem baixo grau de risco, estando pronta para operar, dispensada da emissão de licenças e alvarás de funcionamento.