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22 nov 2022 1 minuto de leitura

ICMS/SP – Implementação de benefícios fiscais

O Poder Executivo se manifestou através do artigo 23 da Lei nº 17.293/2020, determinando novos benefícios fiscais aos contribuintes paulistas.

A Assembleia Legislativa autorizou as seguintes alterações no RICMS SP:

1 – Inclusão de diferimento em operações com bens destinados a ativo imobilizado de embalagens metálicas;

2 – Concessão de crédito presumido para fabricantes de embalagem metálica;

3 – Alteração no Artigo 166 do Anexo I do RICMS SP, que dispõe sobre a isenção do ICMS para energia elétrica gerada por micro geradores e minigeradores;

4 – Inclusão de um novo item com benefício fiscal, em operações destinadas a empresas de serviços de hospedagem na internet.

Os novos benefícios fiscais só serão concedidos após a presente manifestação. O Poder Executivo ainda fica autorizado a implementar as alterações, desde que haja previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual.

Decreto s/nº/2022 – DOAL SP

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