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15 fev 2022 2 minutos de leitura

ICMS/SP – DARE substitui a GARE e GNRE

Publicada em 09.02.2022, o estado de São Paulo passou a utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) em substituição à Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) e à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para pagamentos a favor desse Estado.

O DARE pode ser obtido acessando o endereço do sistema ambiente de pagamento no site da Sefaz.

Veja, a seguir, os códigos utilizados no DARE para fins de recolhimento para o Estado de São Paulo e sua correlação com os códigos da GNRE:

DARE DISCRIMINAÇÃO GNRE
100-4 ICMS – Recolhimento antecipado (outra UF) 10008-0
103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 10012-9
104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração 10013-7
111-9 ICMS – Transporte (outra UF) 10003-0
113-2 ICMS – Comunicação (outra UF) 10001-3
116-8 ICMS – Energia elétrica (outra UF) 10002-1
116-8 ICMS – Recolhimentos especiais (outra UF) 10008-0
246-0 ICMS – Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) 10004-8
247-1 ICMS – Substituição tributária por operação (outra UF) 10009-9

 

Veja também no site da Sefaz essas informações: (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gnre

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