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7 fev 2023 1 minuto de leitura

ICMS/MT – Prorrogado prazo para formalização para fruição de benefícios fiscais

Através do Decreto Nº 106, de 01 de fevereiro de 2023, o Fisco estadual do Mato Grosso determinou que, em caráter excepcional, até 28/02/2023, fica autorizada a formalização da opção pela fruição do benefício fiscal pertinente, conforme previsto nos arts. do Anexo XVII do RICMS-MT/2014 referente ao tratamento concedido aos estabelecimentos comerciais atacadistas nas operações interestaduais, com eficácia e/ou aplicação a partir de 01/01/2023.

Ressalta-se que, mesmo que formalizada a opção no prazo mencionado, o não atendimento a qualquer das demais condições exigidas em cada caso impedirá a fruição do benefício fiscal pretendido desde 01/01/2023.

O decreto passa a vigorar a partir de 01/02/2023.

Fonte: Decreto Nº 106, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOE MT. Disponível em: < http://www.mt.gov.br/-/192765-diario-oficial-do-estado?ciclo=cv_adulto&ordem= >.

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