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16 maio 2023 1 minuto de leitura

ICMS/DF – Ato dispõe sobre o preenchimento do cBenef na NF-e e na NFC-e

Por meio do Ato Declaratório SEE nº 4/2023, ficou estabelecido conforme o art. 1º da Portaria nº 386/19, que o campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, respectivamente, deve ser preenchido com os códigos especificados no Anexo Único ao referido ato.

Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 01/06/2023.

Fonte: Ato Declaratório SEE nº 4/2023 – DO DF de 11/05/2023. Disponível em: https://www.dodf.df.gov.br/

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