O empresário individual transportador autônomo de cargas que ainda não optou pelas Ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022, poderá fazer esta opção, no período de 02 a 31/01/2023, e ser reconhecido como MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro).
Se você deseja ser “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”, você pode optar por uma das 3 formas abaixo:
– Você deseja se enquadrar como MEI Caminhoneiro;
– Você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhoneiro;
– Você já é empreendedor registrado na natureza jurídica 213-5 Empreendedor individual, optante ou não pelo Regime do Simples Nacional.
Como o Empresário Individual que já possui CNPJ pode optar pelo MEI Caminhoneiro
Pode efetuar a opção como MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), o Empresário Individual que exerça de forma independente e exclusiva, um ou mais ocupações previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022.
Ocupações permitidas ao MEI – Tabela B
- Transportador Autônomo De Carga – Municipal;
- Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional;
- Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos;
- Transportador Autônomo De Carga – Mudanças.
ATENÇÃO: quem já é MEI e já informou ao cadastro, em 2022, uma ou mais ocupações previstas na Tabela B acima, já está enquadrado como MEI caminhoneiro e não precisa efetuar nenhuma atualização neste momento. Para conferir as ocupações atuais constantes em seu cadastro consulte o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI.
Como efetivar o enquadramento como MEI Transportador Autônomo de Cargas
1 – O empresário que já é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI – Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), deverá acessar, no período de 02 a 31/01/2023, o Formulário de Alteração do MEI no Portal do Empreendedor e alterar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações da Tabela B exclusivas de MEI – Transportador Autônomo de Cargas;
2 – O empresário que não é MEI e exerça, de forma independente e exclusiva, uma ou mais ocupações profissionais previstas para o MEI – Transportador Autônomo de Cargas, deverá acessar o Portal do Simples Nacional no período de 02 a 31/01/2023 para formalizar sua opção e indicar as ocupações profissionais exercidas, por meio de aplicativo de opção que será disponibilizado no Portal.
Qual o diferencial para o MEI Transportador Autônomo de Cargas
O empresário transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) poderá auferir receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) e efetuará o pagamento de um valor fixo mensal que engloba as seguintes parcelas:
Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
– 12% sobre o salário-mínimo mensal.
– R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
– R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.