A emissão correta de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é uma das obrigações mais importantes no dia a dia de empresas de todos os portes. No entanto, não é raro que erros ocorram durante esse processo, especialmente quando se trata da data de emissão.
Afinal, é possível mudar a data da nota fiscal após a emissão? A resposta é não. Neste artigo, você vai entender por que isso é proibido, o que pode ser feito legalmente, e como evitar esse tipo de erro com o apoio da tecnologia.
Data de emissão da nota fiscal
A data de emissão é o momento em que a nota fiscal é transmitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Esse dado se torna parte integrante do documento fiscal e, portanto, não pode ser alterado após a autorização. Muitos profissionais acreditam que trocar a data no sistema resolve o problema, mas, juridicamente, isso seria o mesmo que modificar um contrato assinado.
E como veremos, isso pode causar sérios riscos fiscais e legais.
Posso corrigir a data da nota com carta de correção?
Uma dúvida frequente é se a carta de correção eletrônica (CC-e) pode ser utilizada para alterar a data da nota. A resposta, novamente, é não. Conforme o Ajuste SINIEF 07/2005, a carta de correção não pode ser usada para corrigir a data de emissão, valores de impostos, ou dados que alterem a validade jurídica do documento.
Embora a carta de correção seja um recurso válido para corrigir campos como CFOP, código do produto ou descrição, ela não serve para ajustes críticos, como datas ou valores fiscais.
Importante: portanto, mesmo que o erro tenha sido involuntário, tentar corrigir a data dessa forma não é permitido.
Existe alguma solução quando a data é emitida incorretamente?
Apesar da proibição legal, há formas de resolver o problema, desde que dentro do que é permitido pela legislação. Veja abaixo:
Cancelamento da nota fiscal (se ainda estiver no prazo)
Se o erro for percebido dentro do prazo legal de cancelamento, que geralmente é de 24 horas após a autorização, é possível cancelar a nota e emitir uma nova com a data correta. Contudo, esse prazo pode variar conforme a legislação estadual, por isso é importante verificar as regras do seu estado.
Emissão de nota complementar ou de estorno
Se o prazo de cancelamento já tiver expirado, as alternativas legais são:
- Nota complementar
Pode ser utilizada para acrescentar informações ou valores à nota original, sem invalidá-la.
Leia mais: Nota Fiscal Complementar: o que é e quando emitir?
- Nota de estorno
Usada para anular os efeitos fiscais da nota anterior, normalmente em casos de erro ou operação não realizada.
Clique aqui para entender mais sobre a nota de estorno.
Contudo, cada uma dessas soluções deve ser avaliada com cuidado, de preferência com o apoio de um contador, para garantir que esteja em conformidade com a legislação vigente.
Por que não se deve tentar burlar o sistema?
Alguns profissionais podem considerar emitir uma nota retroativa ou alterar a data manualmente no sistema para “corrigir” a situação. Contudo, isso é altamente arriscado e pode ser interpretado como fraude fiscal.
Além disso, o sistema da SEFAZ realiza cruzamentos automáticos de dados com outras obrigações acessórias, como SPED Fiscal, EFD Contribuições, e notas de fornecedores e clientes. Logo, qualquer tentativa de manipular a informação pode resultar em autuações fiscais, multas pesadas e exclusão de regimes especiais, como o Simples Nacional, além de complicações em auditorias e fiscalizações.
Portanto, é sempre melhor corrigir o erro de forma legal e transparente, mesmo que isso demande mais esforço.
Como evitar erros na emissão de notas fiscais?
Evitar o erro é sempre o melhor caminho. E isso é possível com o uso de ferramentas tecnológicas que validam as informações da nota antes da transmissão para a SEFAZ.
A Webmania oferece um sistema de emissão de notas fiscais com validação automática, que avisa o usuário sobre dados incorretos ou inconsistentes antes que a nota seja enviada. Além disso, a plataforma conta com suporte técnico especializado, que pode orientar o usuário em situações de erro ou dúvida, evitando prejuízos futuros.
Ainda mais, o sistema automatizado ajuda a reduzir falhas humanas, otimiza o fluxo de trabalho do setor fiscal e garante mais segurança jurídica para a empresa.
Conclusão
Alterar a data de emissão da nota fiscal eletrônica não é permitido após a autorização da SEFAZ. Isso porque o documento se torna oficial e qualquer tentativa de modificação é considerada ilegal. A carta de correção, embora útil para outros tipos de ajustes, não resolve esse tipo de erro.
Portanto, o melhor caminho é atuar preventivamente, utilizando sistemas confiáveis e consultando profissionais da contabilidade sempre que necessário. E se o erro já ocorreu, busque resolver dentro dos prazos legais: cancelamento, nota complementar ou nota de estorno.
A Webmania está ao lado da sua empresa para garantir uma emissão fiscal segura, inteligente e em total conformidade com a legislação!
