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28 mar 2023 2 minutos de leitura

Divulgada Nota Técnica que modifica eventos do MDF-e

Foi publicada a Norma Técnica 2023.001 versão 1.0, que modifica a regra de validação do evento de encerramento do Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e). A modificação permite que filiais possam encerrar os MDF-es mesmo que em situação cadastral diferente de ativo no Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC).

O serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, impedir que um MDF-e seja encerrado por filiais que deixaram de operar, apenas gera dificuldade operacional e necessidade de atendimento especializado do fisco que resolve o problema de forma manual.

A NT também permite que os emitentes possam consultar MDFes não encerrados sem considerar a situação cadastral da filial. Com essas modificações, as operações com o MDF-e serão simplificadas para facilitar o dia a dia das empresas de transporte.

Histórico de atualizações versão 1.00

1 – Desativar rejeição da situação do emitente no encerramento do MDFe;

2 – Desativar rejeição da situação do emitente na consulta MDFe não encerrados;

3 – Correção do tamanho da placa no leiaute do MDFe.

Homologação e Produção: 27/03/2023.

Fonte: NT 2023.001 MDF-e. Disponível em: <https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#>.

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