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Contabilidade

11 dez 2020 3 minutos de leitura

Considerável aumento de ICMS para calçados e produtos têxteis em São Paulo

Com a redução dos créditos outorgados de ICMS de produtos têxteis e calçados, haverá impacto em uma considerável alta no valor desses tributos, o que deverá ser repassado ao consumidor final.

Tal aumento ocorre devido à necessidade de capital para ajuste das contas do Estado de São Paulo, em função da pandemia da Covid-19. O decreto foi publicado recentemente pelo governo, e resulta em ajustes do ICMS para diversos outros produtos. 

Segundo análises realizadas pela Confirp Consultoria Contábil, os produtos têxteis terão um aumento real do ICMS de 23,71%, e os calçados terão o aumento de 22,86%. 

“Não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem que isso reflita na população, infelizmente”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Em 16 de outubro de 2020, o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos para superar o rombo ocasionado pela crise.

“Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o profissional.

Dentro das ações previstas pelos decretos estão a prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, o aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos.

“Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas as cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços”, analisa Domingos.

Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, de acordo com os decretos. Ainda não se sabe se daqui a dois anos o governo irá publicar um novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores.

Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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