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27 dez 2022 3 minutos de leitura

CNPJ passa por processo de Modernização

A Instrução Normativa do CNPJ foi revisada e reestruturada com foco na simplificação e desburocratização de procedimentos.  A Receita Federal publicou a nova Instrução Normativa do CNPJ, com a finalidade de simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários, sendo possível ainda atualizar os novos marcos legais relacionados ao tema.

Podemos destacar sobre as novidades, que a nova IN traz a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. De acordo com a publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias. 

Foi apresentado também a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Outros tópicos importantes: 

  • Tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
  • Alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
  • Comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
  • Efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
  • Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
  • Regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
  • Emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
  • Reformulação do Beneficiário Final.

Com o objetivo de facilitar o entendimento, a estrutura de tópicos da nova IN do CNPJ apresenta uma organização mais lógica e maior clareza na disposição das informações.

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.119, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.119-de-6-de-dezembro-de-2022-449289594 >.

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