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Super Terça Contábil

3 maio 2022 2 minutos de leitura

Aplicativos para adesão ao RELP-Simples Nacional e RELP-MEI

O pedido de adesão ao RELP para os débitos do Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 31/05/2022.

No portal do Simples Nacional, acesse:

  • Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
  • Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.

Importante: As adesões efetuadas a partir de 02/05/2022, o prazo para pagamento do DAS da primeira parcela é de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil do mês de maio. 

A nossa equipe de Experts Contábeis está em constante atualização sobre as informações tributárias brasileiras para te informar em primeira mão. Na Super Terça Contábil você recebe informações relevantes para que seja possível cumprir com todas as suas obrigações fiscais. Fique de olho em nosso blog, e em caso de dúvida não deixe de procurar o suporte Webmania!

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