O prazo de Declaração do Imposto de Renda 2024 foi iniciado nesta sexta-feira(15/03). A declaração é referente a renda recebida no ano-calendário 2023 e é obrigatória para toda pessoa física que teve rendimentos acima do limite de isenção do ano de 2023. Confira a seguir quem deve declarar e quais são as normas e procedimentos para o DIRPF 2024.
Quem está obrigado a declarar o IR em 2024?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2178, de 05 de março de 2024, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na transferência de propriedade de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
- b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V – relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ; ou
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
Além disso, as instruções também se aplicam aos microempreendedores individuais, então se os seus rendimentos tributáveis foram superiores a R$ 30.639,90 ou o seu caso se aplica a um dos exemplos acima, você está sujeito a declaração do imposto de renda 2024.
Como fazer a declaração do imposto de renda?
A Receita Federal disponibiliza alguns meios para elaborar e entregar a declaração do IR. Todos eles podem ser utilizados pelo MEI.
- Programa Gerador da Declaração – PGD relativo ao exercício de 2024, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Portal “Meu Imposto de Renda”;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos android e IOS.
Qual o prazo de entrega?
A declaração de imposto de renda deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Para isso, é necessário utilizar os formulários da Receita Federal.
Tributação de 2024
Tabelas de incidência e deduções para cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) em 2024.
Incidência mensal
A partir de fevereiro de 2024:
De maio de 2023 a janeiro de 2024:
Incidência anual
No exercício de 2024 (ano-calendário de 2023):
Quem fez a declaração anual do MEI em 2024 precisa declarar o Imposto de Renda?
Em resumo, a Declaração de Arrecadação Anual do MEI (DASN) é obrigatória para o microempreendedor e não substitui a declaração de Imposto de Renda. A DASN abrange o faturamento da empresa no ano-calendário anterior (mesmo que seja zero) e está relacionada à pessoa jurídica. Já o Imposto de Renda faz referência aos ganhos da pessoa física, nos casos em que é obrigatório informá-los à Receita Federal.