Foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), nos dias 27 e 28 de julho de 2023, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Foram notificadas, aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, correspondendo a um total de dívidas em cerca de R$ 57 bilhões.
Por que foram realizadas as notificações?
Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ter débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, em que a exigibilidade não esteja suspensa, conforme dispõe o inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
No âmbito federal, a pessoa jurídica ficará sujeita a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclusão formalizando a pretensão de exclusão desse contribuinte do Simples Nacional.
Vale ressaltar que o Microempreendedor Individual também pode ser excluído do Simples Nacional pela existência de débitos. Para ser optante pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), o empreendedor deve ser optante pelo Simples Nacional. Deste modo, caso o MEI possua débitos, será excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei.
Como regularizar os débitos?
A Receita Federal encaminha a mensagem de exclusão unicamente via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para realizar a regularização, a empresa poderá acessar os documentos disponibilizados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil ou via Gov.BR.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deverá regularizar totalmente seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Contudo, exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU),é possível fazer uma transação, seguindo o edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará a partir da primeira leitura, para a empresa que acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar totalmente suas pendências dentro do prazo estabelecido não será excluída pelos débitos constantes do Termo de Exclusão. Sendo assim, continuará no regime do Simples Nacional, sem que precise realizar outro procedimento junto à Receita Federal do Brasil.
Fonte: Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional#:~:text=Ser%C3%A3o%20notificadas%2C%20neste%20momento%2C%20aproximadamente,torno%20de%20R%24%2057%20bilh%C3%B5es. Acesso em: julho de 2023.