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25 fev 2021 5 minutos de leitura

Cálculo ICMS-ST: 5 erros mais comuns

O ICMS substituição tributária (ICMS-ST) é um dos tributos mais complexos de lidar, pois possui muitas variáveis que envolvem o cálculo e legislações diferentes em cada estado, o que pode tornar o processo passível de falha. Dependendo do volume de notas com que você trabalha, a chance de cometer erros é ainda maior, fazendo com que o pagamento de impostos esteja na quantidade errada e possa gerar uma série de consequências negativas ao negócio.

Abaixo iremos listar cinco tópicos dos erros mais comuns ao calcular esse imposto.

1) Não revisar as informações geradas pelo fornecedor 

É comum os fornecedores enviarem informações errôneas nas notas fiscais, principalmente os que vendem para todo o Brasil, pois é necessário conhecer a legislação referente a cada estado do país, tornando-se uma tarefa muito complexa.

2) Não analisar a legislação do ICMS-ST

Para realizar o cálculo da substituição tributária é necessário compreender a legislação do estado de origem e de destino da mercadoria.

A legislação da substituição tributária sofre alterações com frequência, então é sempre importante se atualizar sobre o tratamento tributário de cada operação. Deixar de conhecer e pesquisar mudanças na legislação pode fazer com que você calcule o imposto com dados desatualizados.

Curiosidade: O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT desenvolveu um estudo em 2016 e identificou que desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil já editou cerca de 5,4 milhões de normas, dando uma média de 769 normas editadas por dia útil.

3) Não verificar se o produto é sujeito a ICMS-ST

Este erro é cometido quando o cálculo é feito antes de identificar se o produto é sujeito à ST, pois às vezes a mercadoria tem ST em um estado e em outros não. Outro erro relacionado à identificação de ST em um produto é não fazer uma correta da descrição dos códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CEST (Código Especificador da substituição tributária) na tabela TIPI e no convênio 142/18, respectivamente, pois há mercadorias que possuem descrições iguais, e nesses casos não geram dúvidas, como nos exemplos abaixo:

NCM Tabela TIPI Convênio ICMS-ST 142/18
2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.


Mas também pode haver casos em que as descrições são diferentes:

NCM Tabela TIPI Convênio ICMS 142/18
3923.2 Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros


No caso acima, segundo o Convênio 142/18, para a NCM 3923.2 somente serão ST os produtos que se encaixam na descrição de sacos de lixo com capacidade de até 100 litros.

4) Códigos CEST e NCM errados 

Escolher os códigos NCM e CEST errados para os produtos, que podem acontecer devido à variedade de produtos com os quais a empresa trabalha, pelas notas técnicas em que códigos são excluídos e substituídos, ou até mesmo erro na digitação dos códigos, fazendo assim com que haja valores divergentes no final do cálculo.

5) Calcular a MVA errado

O cálculo da margem de valor agregado gera muitas dúvidas. Nesta tarefa há erros em relação às alíquotas interna, interestadual e à MVA original. Analisar a legislação do ICMS-ST de forma errada pode fazer com que você aplique valores incorretos no cálculo da MVA ajustada. Outro erro que ocorre é a avaliação da interferência do FCP (fundo de combate à pobreza) no cálculo da MVA ajustada nas operações interestaduais. Há casos em que os estados consideram o FCP no cálculo e outros que não.

Agora que você está por dentro dos principais erros relacionados ao cálculo do ICMS-ST de forma manual, uma dica para evitar todos esses problemas é utilizar o emissor WebmaniaBR, que realiza o cálculo do ICMS-ST, e de todos os demais impostos, de forma automatizada.

Leia mais: Como funciona o cálculo dos impostos na WebmaniaBR?

 

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